Secretaria Geral
Juan José Rodriguez Sanchez - Sinttel-RS
Gestão: 2017 - 2020
Estado: Rio Grande do Sul
Atribuições
Art. 34. Ao Diretor da Secretária Geral da DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL compete:
I - programar a Secretaria Geral;
II - coordenar a ação das Secretarias e demais setores da Federação, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva;
III - elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades da Diretoria Executiva e do CONSELHO DIRETOR;
IV - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
V- assinar cheques e demais documentos bancários conjuntamente com o Secretário de Finanças e Administração, em substituição ao Presidente, ou com presidente substituindo o Secretário de Finanças e Administração.
VI - coordenar a Assessoria Jurídica da Federação;
VII - organizar a Secretaria, para que possa dar suporte à propositura de ações e à constituição de jurisprudência favorável, de acordo com o interesse dos filiados;
VIII- promover a integração, a troca de experiências e a organização das assessorias jurídicas dos filiados;
IX - promover e incentivar o aperfeiçoamento da formação da Assessoria Jurídica dos filiados.
X - acompanhar, divulgar e promover debates sobre a legislação vigente ou proposta, no legislativo, executivo e judiciário, bem como promover nos fóruns competentes o debate e proposição de ações do interesse dos trabalhadores em telecomunicações.
Parágrafo único. O Secretário Geral tem responsabilidade solidária com o Presidente e Secretário de Finanças e Administração, na esfera judicial e administrativa, com respeito aos atos praticados em nome da Federação.