Políticas de Telecomunicações
Márcio Martins da Silva
Gestão: 2014 - 2017
Estado: São Paulo
Atribuições
Art.43 – Ao Diretor da Secretaria de políticas de telecomunicações da Diretoria Executiva Nacional compete:
I - elaborar e contribuir com estudos e projetos em relação às questões de politica de telecomunicações em seu âmbito;
II - promover relações e intercâmbio de experiências e estabelecer convênios de cooperação com entidades sindicais do mesmo ramo de atividade nacionais e internacionais;
III - acompanhar, mediante levantamento de dados, a evolução do mercado de trabalho no país, no continente e no mundo;
IV - Efetuar permanentes estudos e pesquisas sobre progressos tecnológicos na área de telecomunicações e afins, com previsões de seus efeitos no mercado de trabalho;
V - Desenvolver e participar de atividades intersindicais no campo da ciência, da pesquisa e da tecnologia;
VI- Subsidiar a Diretoria Executiva e os Sindicatos Filiados com informações relativas à tecnologia da informação;
VII- Acompanhar as políticas de telecomunicações em geral, as mudanças institucionais, as mudanças nas empresas e seus impactos tanto para o mercado de trabalho quanto para a sociedade e o país;
VIII- Coordenar a Comissão Nacional de Políticas de Telecomunicações e Informações.