Comunicação
Juan José Rodriguez Sanchez
Gestão: 2014 - 2017
Estado: Rio Grande do Sul
Atribuições
Art.36 – Ao Diretor da Secretaria de comunicação da Diretoria Executiva Nacional compete:
I- elaborar a linha de comunicação da Federação, de acordo com a Secretaria Nacional de Comunicação da CUT e coordenar sua implementação em seu âmbito;
II - organizar os veículos de comunicação e imprensa da Federação.
III - Implementar a Secretaria de Imprensa da Federação;
IV - Zelar pela busca e divulgação de informações entre a Federação, a categoria representada e a sociedade civil;
V - Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva; e
IV- Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade e gráfico da Federação.